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Código de Ética 

A prevenção e o combate a atos ilícitos fazem parte da responsabilidade institucional da empresa.

Para a formalização desse compromisso perante a sociedade e na busca das melhores práticas de mercado  foi instituído o Código ​de Ética abaixo, que faz parte do Código de Conduta da Athos

A Athos tem uma longa e distinta tradição de adesão aos mais altos padrões éticos. Athos pretende manter estes padrões em todas as suas transações comerciais. Eles aplicam-se na aquisição de novos negócios bem como no cumprimento das obrigações contratuais. Atividades inadequadas podem prejudicar não só a boa reputação da Athos, mas também a de seus Parceiros de Negócios, além de causar outras consequencias adversas para a Athos, seus funcionários e Parceiros de Negócios. Até mesmo a aparência de desonestidade pode ser extremamente prejudicial. O Código de Ética para Parceiros de Negócios ("Código") define as expectativas da Athos quanto aos padrões éticos e de negócios. Nós exigimos que os nossos Parceiros de Negócios façam adesão a este Código.


Padrões Gerais de Ética
Definidos a seguir os padrões gerais a serem cumpridos por todos os Parceiros de Negócios. Entretanto, estes padrões não são necessariamente as únicas obrigações aplicáveis à conduta de um Parceiro de Negócios. Em geral, todos os Parceiros de Negócios devem tomar todos os cuidados a fim de evitar toda e qualquer conduta que possa aparentar ser imprópria ou que possa denegrir a reputação da Athos quanto à integridade em suas atividades.
a) Cumprimento de Leis, Regras e Regulamentos
Parceiros de Negócios devem operar em total conformidade com as leis de seus respectivos países e com todas as outras leis , regras e regulamentos aplicáveis. Isto inclui, mas não se limita a, as leis e aos regulamentos aplicáveis do Brasil de controle de exportação bem como as leis aplicáveis de outros países.

b)Conflito de Interesse
Qualquer funcionário de um Parceiro de Negócios que tenha um interesse pessoal, de negócios ou financeiro que seja incompatível com a lealdade e responsabilidade devida, deve ser relatado à Athos.

c) Oportunidade Igual de Emprego, Antiassédio e o Assédio Sexual
Parceiros de Negócios devem proporcionar um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação. Não são toleradas discriminações em razão de raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, idade, deficiência, nacionalidade ou qualquer outro fator considerado ilegal pelas leis e regulamentos aplicáveis.


d) Pagamentos de Natureza Política
Parceiros de Negócios não devem usar quaisquer fundos ou ativos para ajudar candidato ou nomeado a ganhar um cargo público, ou ajudar quaisquer partidos políticos ou comitês em geral, a menos que permitidos por lei e, se previamente aprovados pelas autoridades competentes.


f)Propriedade de Dados
Parceiros de Negócios devem tomar todas as precauções para proteger a confidencialidade dos dados de propriedade da Athos e lidar com eles em conformidade com todos os acordos relativos ao seu uso ou divulgação.


g) Utilização de Dados Pessoais
Parceiros de Negócios devem tratar os dados pessoais dos funcionários da Athos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis e com todas as outras leis , regras e regulamentos aplicáveis.


h) Informação Privilegiada e Negociação de Valores Mobiliários
Parceiros de Negócios não devem comprar ou vender ações da Athos ou outros valores mobiliários da Athos, ou outra pessoa direta comprar ou vender em seu nome ou em nome de outras partes se eles têm conhecimento de informação privilegiada relevante que não tenha sido tornada pública.


I) Antitruste / Leis da Concorrência
Parceiros de Negócios devem cumprir com as Leis Antitruste/Concorrência e não devem entrar em qualquer entendimento, acordo ou plano, expresso ou implícito, formal ou informal, escrito ou oral, com um concorrente em relação aos preços, termos ou condições de venda ou serviço, produção, distribuição, territórios ou clientes. Parceiros de Negócios não devem trocar ou discutir informações com um concorrente sobre os preços, termos ou condições de venda ou serviço, ou outra informação sobre a concorrência, ou se envolver em qualquer conduta que viole quaisquer destas leis. Se um Parceiro de Negócios identificar um problema antitruste/anticoncorrência, ele deve notificar a Athos imediatamente.


j) Sistemas de Contabilidade, Livros e Registros / Divulgação Pública e Relatório Financeiro
Parceiros de Negócios devem cumprir os requisitos de escrituração, contabilidade, divulgação e apresentação de relatórios dos respectivos países e estar em conformidade com todas as outras leis, regras e regulamentos aplicáveis. Valores contábeis não registrados ou "caixa-dois" ou ativos secretos de qualquer natureza não devem ser mantidos por qualquer que seja a finalidade.


k) Integridade nos Negócios
Toda corrupção, extorção e/ou desfalque são proibidos e devem ser evitados. Parceiros de Negócios não devem pagar ou aceitar subornos ou participar de outros incentivos ilegais em relações comerciais ou governamentais e devem cumprir com todas as leis anticorrupção aplicáveis.


L) Boicotes
Muitos países proibem empresas de participar de boicotes econômicos contra países amigáveis. Foram adotados regulamentos detalhados e complexos que proibem a tomada de qualquer ação que possa suportar um boicote. Os regulamentos proibem a Athos ou quaisquer de seus funcionários de recusar fazer negócios com qualquer pessoa com base na raça, religião, gênero ou nacionalidade e de fornecer informações a outros referentes a estes assuntos. Os regulamentos exigem que determinados pedidos para participar de um boicote seja reportado para o governo imediatamente. Parceiros de
Negócios não devem pedir à Athos ou a qualquer um de seus funcionários para participar de tais boicotes.


M) Saúde, Segurança e Meio Ambiente
Parceiros de Negócios devem estar comprometidos ao cumprimento de todas as leis federais, estaduais e locais e regulamentos que aplicam-se em suas operações, incluindo as leis relativas à saúde, segurança e ao meio ambiente em qualquer lugar do mundo. 


Aplicações para Subcontratados
Este Código também aplica-se para todos os subcontratados do Parceiro de Negócios que fornece bens ou serviços para este Parceiro de Negócios. O Parceiro de Negócios é totalmente responsável por garantir o cumprimento deste Código por todos os seus subcontratados como se eles fôssem o próprio Parceiro de Negócios.


Consequências em caso de não-cumprimento

Se a Athos tomar ciência de quaisquer ações ou condição que não cumpra com este Código, a Athos reserva-se o direito de buscar uma ação corretiva. A Athos reserva-se o direito de encerrar um acordo com qualquer Parceiro de Negócios que não cumpra com este Código.

Concluído!